Roboão Souza

Contador Geral do Município - Executivo Municipal

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Competências e Atribuições

A Contadoria Geral do Município, instituição essencial à Administração Pública Municipal, pertencente ao Poder Executivo, orientada pelos Princípios da Legalidade e da Indisponibilidade do Interesse Público, tem, com fundamento na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, as seguintes atribuições: I – Preparar as contas públicas; II - Controlar a execução do orçamento público municipal, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, na Lei Orçamentária Anual - LOA e o Plano Plurianual; III – Colaborar com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, participando inclusive das audiências públicas; IV - Colaborar e cooperar de forma permanente com a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, quanto às contas públicas e na elaboração do RREO e RGF; V - Trabalhar todos os empenhos, ordens de pagamentos e serviços, e liquidação das despesas, na orbita da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento; VI - Orientar a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento na elaboração da sistematização financeira e contábil; VII - Informar a Procuradoria Geral do Município sobre a elaboração dos Decretos e Projetos de Lei sobre abertura de créditos de toda a natureza e remanejamentos orçamentários; VIII - Participar com as instruções técnicas sobre a antecipação de receita orçamentária e tomadas de empréstimos em geral; IX - Fornecer os dados técnicos para fundação de débitos; X - Propor a Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento acerca da condução processual nas Controladorias Gerais do Estado e da União; XI - Elaborar Resoluções de orientação geral sobre contabilidade pública, dirigida aos Secretários e ordenadores de despesas, com as assinaturas da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento e do Prefeito Municipal; XII - Controlar os limites de despesas com pessoal previsto em Lei; XIII - desempenhar outros atos e atribuições atinentes à sua atuação; XIV – exercer outras competências que lhe forem conferidas por lei ou por delegação do Prefeito Municipal.

Biografia

Francisco Roboão Avelino de Souza FORMAÇÃO: Graduação em Ciências Contábeis EXPERIÊNCIA PÚBLICA: Contador na Câmara Municipal de Afonso Bezerra Contador na Prefeitura Municipal de Afonso Bezerra COMPROMISSO: Com uma gestão inovadora e planejamento estratégico

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