Aparecida Santos

Secretária Educação e Cultura - Executivo Municipal

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Competências e Atribuições

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão responsável pelo planejamento, organização, coordenação, execução e controle de programas, projetos e atividades voltados para a educação e cultura do nosso Município. À Secretaria Municipal de Educação e Cultura compete: I – articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à execução das políticas educacionais, científicas e tecnológicas à aplicação da legislação pertinente; II – organizar, administrar, supervisionar, executar, controlar e avaliar a ação municipal no campo da educação, do ensino, inclusive da pré-escola e da alfabetização de adultos e da área cultural; III – apoiar e orientar a iniciativa privada nos campos da educação, do ensino e da ciência e tecnologia; IV – administrar, avaliar e controlar o sistema de ensino municipal, promovendo sua expansão e atualização; V – estudar, pesquisar e avaliar os recursos financeiros para o custeio e investimentos no sistema educacional, assegurando sua plena utilização e eficiente operacionalidade; VI – propor e executar medidas que assegurem processo contínuo de renovação e aperfeiçoamento dos métodos e técnicas de ensino; VII – defender o patrimônio histórico, científico, cultural e artístico do Município; VIII – pesquisar, planejar e promover o levantamento permanente das características e qualificações do magistério e da população estudantil e atuar de maneira compatível com os problemas identificados; IX – assistir o estudante carente do sistema municipal de ensino; X – desenvolver atividades complementares necessárias a uma pronta ação no processo educativo e cultural; XI – realizar o planejamento e fomento das atividades culturais; XII – valorizar as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social; XIII – preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial do município; XIV – promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional; XV – executar as políticas e diretrizes da administração municipal voltadas ao desenvolvimento da cultura no município; XVI – exercer outras atividades correlatas, especialmente as que lhe forem atribuídas pelo Chefe do Executivo Municipal.

Biografia

Maria Aparecida Santos da Paz FORMAÇÃO: Graduação em Pedagogia Graduação em Libras – Línguas de Sinais EXPERIÊNCIA PÚBLICA: Escrevente Autorizada do Cartório Único de Afonso Bezerra COMPROMISSO: Com a aprendizagem, a inovação e o futuro

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